O Comitê Gestor de Índices e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE) publicou essa semana, no Diário Oficial da União, duas novas resoluções que estabelecem parâmetros obrigatórios e prazos para o desempenho energético mínimo das novas edificações no Brasil.
Na Resolução nº 4/2025 é apresentada a regulamentação com prazos escalonados e índices mínimos de eficiência energética para as edificações residenciais, comerciais, de serviços e públicas. E na Resolução nº 5/2025 são dispostos os mecanismos complementares para a operacionalização e governança do Programa.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- A aplicação exclusiva para as novas construções;
- Prazos diferenciados de vigência conforme a tipologia e o porte do município;
- Exceção específica para o estado do Rio Grande do Sul, com prazo a partir de 1º de janeiro de 2028.
Essas medidas representam um avanço estratégico nacional para a promoção da eficiência energética, reduzindo os impactos ambientais e gerando benefícios para o setor de edificações de forma geral.
Confira os documentos na íntegra: